ÊXODO

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Capítulo 22

1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha)、 e o matar ou vender、 por um boi pagará cinco bois、 e por uma ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado a minar uma casa、 e for ferido de modo que morra、 o que o feriu não será réu de sangue;
3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão、 o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir、 será então vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão、 seja boi、 ou jumento、 ou ovelha、 pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha、 e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem、 do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos、 de modo que sejam destruídas as medas de trigo、 ou a seara、 ou o campo、 aquele que acendeu o fogo certamente dará、 indenização.
7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro、 ou objetos、 para guardar、 e isso for furtado da casa desse homem、 o ladrão、 se for achado、 pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado、 então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
9 Em todo caso de transgressão、 seja a respeito de boi、 ou de jumento、 ou de ovelhas、 ou de vestidos、 ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua、 a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento、 ou boi、 ou ovelha、 ou outro qualquer animal、 e este morrer、 ou for aleijado、 ou arrebatado、 ninguém o vendo、
11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos、 para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento、 e o outro não fará restituição.
12 Se、 porém、 o animal lhe tiver sido furtado、 fará restituirão ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado、 trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal、 e este for danificado ou morrer、 não estando presente o seu dono、 certamente dará indenização;
15 se o dono estiver presente、 o outro não dará indenização; se tiver sido alugado、 o aluguel responderá por qualquer dano.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada、 e se deitar com ela、 certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha、 pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Todo aquele que se deitar com animal、 certamente será morto.
20 Quem sacrificar a qualquer deus、 a não ser tão-somente ao Senhor、 será morto.
21 Ao estrangeiro não maltratarás、 nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se de algum modo os afligirdes、 e eles clamarem a mim、 eu certamente ouvirei o seu clamor;
24 e a minha ira se acenderá、 e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas、 e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo、 ao pobre que está contigo、 não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo、 lho restituirás antes do pôr do sol;
27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim、 eu o ouvirei、 porque sou misericordioso.
28 Aos juízes não maldirás、 nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.